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<title>Respostas às Perguntas Mais Frequentes - TOP 10</title>
<description>Respostas às Perguntas Mais Frequentes</description>
<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq</link>	<item>
		<title><![CDATA[O que é preciso para obter o CRT Provisório ... (24951 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[1.] 
<p align="justify">Ser filiado ao SINTE, ter quitado integralmente as parcelas do investimento anual e remeter-nos via correio (SEDEX), ou entregar diretamente em nossa sede (ALAMEDA SANTOS, 211 CJ 1403 SÃO PAULO SP CEP 01419-000): </p><ol><li><div align="justify">Cópia simples do RG,</div></li><li><div align="justify">03 Fotos 3x4 RECENTES (menos de 01 ano)</div></li><li><div align="justify">Cópia simples da GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana quitada, que é um Imposto Anual que o identifica como Terapeuta Holístico junto ao Ministério do Trabalho - você recebe esta Guia juntamente com sua </div></li><li><div align="justify">Proposta Oficial de filiação, com valor mínimo: R$ 26,50. </div></li></ol><p align="justify"><b>Observação:</b> se entregou este material diretamente em nossa sede, exija RECIBO/PROTOCOLO junto aos nossos atendentes e guarde-o; se nos remeteu via SEDEX, convém telefonar-nos em 01 semana para obter a confirmação de nosso recebimento. Prazo máximo para receber seu CRT provisório (após chegada da documentação em nossa sede): 15 dias. Caso não tenha recebido neste prazo, favor entrar em contato conosco.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=2&amp;id=13&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Fri, 18 Jan 2008 14:33:54 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:36:16 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[O que é CRT ? (23128 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[2.] <p><span id="st" name="st">CRT</span> é a <span id="st" name="st">marca</span> registrada que abrevia <b><span id="st" name="st">CRT</span> - CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO</b>, a qual atesta a filiação ESPONTÂNEA do profissional ao <b>SINTE - SINDICATO DOS TERAPEUTAS</b>, o que resulta em compromisso contratual ao cumprimento dos requisitos éticos e qualitativos de seu órgão de classe. </p><p>É justamente toda esta segurança e "status" em ser <b>Terapeuta Holístico Credenciado</b> ao SINTE é que proporciona tranquilidade maior aos Clientes, os quais ainda tem à sua disposição o próprio sindicato para dirimir dúvidas e até para funções de Ouvidoria quanto ao correto e ético desempenho profissional,contatando gratuitamente de qualquer lugar do Brasil para o DDG 0800-117810, ou via eletrônica para <a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="mailto:contato@sinte.com.br" target="_blank">contato@sinte.com.br</a> e até por carta para Alameda Santos, 211 cj 1403 - São Paulo - SP - CEP 01419-000.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=2&amp;id=1&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Wed, 28 Feb 2007 18:57:51 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:23:37 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[O que é preciso para obter o CRT Definitivo ... (20965 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[3.] <p align="justify">Ser filiado ao SINTE, ter quitado  integralmente as parcelas do investimento anual, ter CRT provisório e remeter-nos via correio (SEDEX), ou entregar diretamente em nossa sede:<b><font face="Arial"> </font></b></p><ol><li><font face="Arial">Atestado de Antecedentes (obtido gratuitamente em qualquer Delegacia ou junto a despachantes); </font></li><li><b><i><font face="Arial">Atestado de Saúde Física e Mental</font></i><font face="Arial"> </font></b><font face="Arial">(obtido junto a qualquer médico, gratuitamente em Postos de Saúde Pública ou junto a consultórios particulares); </font></li><li><b><i><font face="Arial">Qualificação Técnica</font></i><font face="Arial"> </font></b><font face="Arial">(neste ítem escolha somente <b><u>uma</u></b></font> <br /><font face="Arial">das opções)<br />3.1 - Monografia sobre as técnicas exercidas: Texto como se fosse uma apostila de um curso, <br />ensinando ao leitor o que é e como exercer corretamente cada uma das técnicas que utiliza, incluindo descrição de casos reais (mantendo o anonimato dos envolvidos) e formas de tratamento; ou<br />3.2 - Comprovação de atuação <u>há mais de 4 anos</u>, seja por registro como empregado, autônomo registrado na Prefeitura ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão; ou<br />3.3 - Três declarações de pessoas diferentes com firma reconhecida em cartório, de sua atuação há mais de 4 anos (modelo a seguir):</font> <br /><br /><br /><table width="400" border="1"><tbody><tr><td align="center"><font size="2"><font face="Times New Roman"><b>DECLARAÇÃO</b> </font><p><font face="Times New Roman">NOME DO DECLARANTE, RG TAL, CPF TAL declaro sob as penas de lei que, NOME DO TERAPEUTA, atua na área de Terapia Holística há mais de 4 anos. E por ser verdade firmo a presente.<br /><br />LOCAL/DATA<br />ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA</font></p></font></td></tr></tbody></table><font face="Arial">3.4 - Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE.<br />3.5 - Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE</font> </li><li><font face="Arial"><strong>Taxa de Transferência</strong><font face="Arial"> </font><font face="Arial">a ser paga em boleto enviado próximo a data da emissão da Carteira Definitiva, no valor de R$ 25,00.</font></font> </li><li><div align="justify"><font face="Arial"><em><strong>ATENÇÃO - ESTE ÍTEM ESTÁ TEMPORARIAMENTE DISPENSADO DE SER APRESENTADO AO SINTE<font size="1"> </font><font size="2">(LER TEXTO AO FINAL: </font><font face="Arial"><font size="2"><b><font color="#008000">O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS MUDANÇAS NO <br />REGISTRO DO TERAPEUTA HOLÍSTICO</font></b> )</font></font></strong></em> <br />Registro profissional específico na área da Terapia Holística, ou como empregado e/ou autônomo e/ou empresa valendo como prova respectivamente, Carteira de trabalho assinada, inscrição na Prefeitura, ou CNPJ e Estatuto/Contrato Social atualizados:</font><font face="Arial"> </font><font face="Arial">Em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CGC e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.</font></div></li></ol><p align="justify"><br /><font face="Arial"><b>ESTES ITENS DEVEM SER PROVIDENCIADOS ATÉ O MÊS INDICADO NA VALIDADE DA SUA CARTEIRA. EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO CONOSCO, ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO.</b></font></p><p align="justify"><font face="Arial"><b>Observações:</b> </font></p><ul><li><div align="justify"><font face="Arial">Se entregou este material diretamente em nossa sede, exija RECIBO/PROTOCOLO junto aos nossos atendentes e guarde-o; se nos remeteu via SEDEX, convém telefonar-nos em 01 semana para obter a confirmação de nosso recebimento. </font></div></li><li><div align="justify"><font face="Arial">Prazo máximo para receber seu o <b>COMUNICADO</b> de que o CRT definitivo (a contar após chegada da documentação em nossa sede) está pronto: 15 dias. Caso não tenha recebido nenhum <b>COMUNICADO</b> neste prazo, favor entrar em contato conosco. </font></div></li><li><div align="justify"><font face="Arial">O <b>COMUNICADO</b> será preferencialmente via telefone e, em caso de desencontro, por carta, fax ou e-mail, ocasião em que será combinado se o filiado tem possibilidade ou preferência de efetivar a assinatura e datiloscopia do documento pessoalmente em nossa sede, ou se opta por realizar a tramitação via correio.</font></div></li></ul><br /><div><p align="center"><strong><font face="Arial"><font color="#008000" size="2">O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS MUDANÇAS<br />NO REGISTRO <br />DO TERAPEUTA HOLÍSTICO</font></font></strong> <br /><font face="Arial"> </font></p><br /><p align="justify"><font face="Arial">    </font><font face="Arial, sans-serif">Para os que estavam preocupados com os ítens documentais para obter sua <b>CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado</b> definitiva, uma boa notícia: o <b>SINTE – SINDICATO DOS TERAPEUTAS</b>, excepcionalmente e por prazo indeterminado, está dispensando da apresentação do registro como autônomo ou empresa, devido à entrada em vigor do novo Código Civil: por isso, aproveitem o quanto antes!</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Como todos sabem, não há lei que obrigue ninguém a conquistar sua <b>CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado</b><span> e justamente por isso é que a sociedade valoriza cada vez mais profissionais como você, que faz questão de obtê-la, comprovando com tal atitude inteligente, todo o seu zelo para com o correto exercício profissional.</span></font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Com a entrada em vigor do novo Código Civil, agora em janeiro de 2003, várias alterações quanto à abertura de empresas e registro de empresários, bem como de adaptação das pessoas jurídicas já abertas se tornaram necessárias. Da mesma forma, muitas prefeituras aproveitaram para ampliar a burocracia para inscrição como autônomo, incluindo além dos códigos regionais, também tabelas de classificação nacional, como a CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e, com isso, na prática, implementaram consideráveis aumentos de tarifas, se não quanto ao ISS - Imposto Sobre Serviço, em especial, nas Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos. </font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Considerando que nem mesmo os órgãos oficiais conseguiram até o momento um consenso sobre como  <br />aplicar as novas regras, o que vem gerando atrasos na expedição de novos registros nas prefeituras e juntas comerciais,</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Considerando que seria prematuro nas atuais circunstâncias, qualquer Parecer de nosso corpo jurídico e contábil sobre a nova legislação e sua influência no registro profissional do Terapeuta Holístico, já que os próprios organismos públicos continuam divergindo entre si quanto às interpretações legais,</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Considerando a possibilidade de levar meses para que se tenha uma posição oficial quanto à correta aplicação prática do novo Código Civil,</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Optamos por dispensar, em 2003, a apresentação do registro profissional como autônomo ou empresa, facilitando, assim, a tramitação para fim exclusivo de requisição da Carteira definitiva perante nossa organização.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif"> <b>MUITO IMPORTANTE: </b></font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">O fato do <b>SINTE</b> dispensar, temporariamente e <b>INTERNAMENTE</b> a apresentação do registro como autônomo e/ou empresa aos seus associados, em nada muda a obrigação LEGAL de que cada profissional esteja em dia com seus registros fiscais e impostos, pois qualquer órgão público poderá, a qualquer tempo, solicitar-lhe tais documentações.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">A legislação sempre exigiu e continua a exigir registro e impostos para toda e qualquer atividade remunerada, sob pena de autuação, multa e até prisão, de acordo com a gravidade. Todo consultório está, em tese, sujeito a ser averiguado por fiscais de tributos municipais (ISS, TLIF/TFE, CADAN, etc),  estaduais (verificando enquadramento ou não na necessidade de Inscrição Estadual) e até federais (imposto de renda), além de fiscais da vigilância sanitária das 3 esferas (municipal, estadual e federal) e todas as polícias (municipal, civil, militar e federal), mediante denúncia, ou por fiscalização de rotina.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Temos certeza de nossos filiados são profissionais conscientes e inteligentes e que compreendem que, no que depender do SINTE, o objetivo é facilitar ao máximo a burocracia</font><font face="Arial, sans-serif"><u>interna</u>; contudo, não temos poder de <br />alterar as leis existentes e as obrigações que elas impõem a todo cidadão. <br />No decorrer deste ano, negociaremos melhores tarifas e enquadramento para nossos associados perante as prefeituras, bem como expediremos competente Parecer a orientar nossos associados para a melhor adequação possível perante o atual Codigo Civil. </font></p><p align="justify"><font face="Arial, 
sans-serif">Certos de termos facilitado a tramitação para Carteira definitiva e contando com a compreensão de todos, desde já, agradecemos e parabenizamos a <b>VOCÊ</b>, profissional consciente, que tem no SINTE a fonte confiável de informações sempre atualizadas e práticas. </font></p></div>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=2&amp;id=21&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Fri, 23 Mar 2007 18:52:02 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 02:54:22 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[O que é GRCSU (18033 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[4.] <p align="justify">A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937,  é uma obrigação federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhiada  pelo próprio Estado, competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não, sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados, cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões. <br /> <br />    Aos empregados, desconta-se um dia de salário automaticamente em sua folha de pagamento, às empresas, quita-se proporcional à sua receita e aos autônomos, 30% da atual equivalência ao MVR, sendo que para estes dois últimos, por não terem "patrões", compete a seus contadores a tarefa de quitar a GRCSU a cada ano. Não importa qual profissão o colega tenha trabalhado em sua vida, certamente pagou GRCS todos os anos.</p><p align="justify">Os profissionais autônomos que  também ocupam atividades distinta como empregado em empresas  ficam sujeitos à múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida  (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78) . Exemplo: Exercendo como profissional autônomo a profissão de Terapeuta Holístico, deverá recolher ao SINTE Sindicato dos Terapeutas, todo mês de fevereiro conforme guia encaminhada antecidamente. Já se como empregado exercer atividade distinta (recepcionista, contador, secretaria, etc) deverá estar recolhendo,  no mês de março a título de contribuição sindical  também  a contribuição sindical à entidade representativa da categoria profissional em que se enquadrem os demais empregados da empresa - categoria preponderante. <br /> <br />    Não é o SINTE, nem sindicato algum, quem criou a GRCSU (antiga GRCS), que já existe há décadas como obrigação prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, certamente, não cobraremos de quem não a queira quitar, ou seja NADA FAREMOS CONTRA NINGUÉM, pois não é de nossa índole este tipo de atitude, pois nos dedicamos sempre e somente ao que for CONSTRUTIVO em nossas ações.  Outrossim, convém lembrar que, na verdade, quem tem todo o poder e o direito de cobrar é o próprio governo, que é quem arrecada para uma conta única e, só posteriormente é que repassa 60% do valor aos respectivos sindicatos. E a CLT garante aos órgãos públicos e autoridades o direito de exigir de todo o trabalhador a GRCS quitada, tanto em fiscalizações tributárias de rotina, quanto nos momentos de registros em carteira ou como autônomos, da mesma forma que exigiria outros documentos, como quitação de ISS, IR, TLIF, FGTS... </p><p align="justify">Tenha certeza que o SINTE aplicará os 60% que o governo lhe repassa integralmente para a valorização da categoria, não apenas porque a lei assim nos obriga (a CLT também estabele como, quanto e onde cada sindicato deve aplicar o repasse da GRCS...), mas sim porque é nosso objetivo elevar a Terapia Holística à sua vocação como A Profissão do Século 21 ! <br /> <br /><strong>ATENÇÃO:</strong> Caso não tenha recebido sua GRCSU, <a href="http://www.sinte.com.br/modules/SINTEshop/grcs.php">Clique Aqui</a> para emissão de nova guia ONLINE para que possa imprimir e quitar em qualquer banco ou casa lotérica.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=18&amp;id=92&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Fri, 26 Jan 2007 17:18:13 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 01:52:59 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[Emissão de recibo e atestados (17306 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[5.] <p align="justify">TERAPEUTAS HOLÍSTICOS são profissionais registrados nas Prefeituras como autônomos, devendo emitir recibos, que podem ser feitos no BRT - Bloco de Recomendação Terapêutica (ver ítem a seguir), com texto do tipo: <i>"recebi de Fulana de Tal, R$ xx,xx, referentes a serviços prestados em atendimento com Terapia Holística"</i>. O mesmo pode ser feito em recibos de autônomo chamados de RPA e vendidos nas boas papelarias. Quando o profissional tem uma empresa, aí ela emite Notas Fiscais, de prestação de serviços ou de venda de produtos (para venda, terá que abrir empresa, lembrando que jamais recomendamos montar ponto comercial junto ao consultório).<br />O Terapeuta Holístico pode fazer uso de seu BRT para Atestar o comparecimento de seu cliente ao tratamento: <i>"Atesto, para os devidos fins, que Fulana de Tal esteve sobre atendimento com Terapia Holística, no dia XX/XX/XXX, das XXhs às XXhs".</i><br /><b>Atenção:</b> </p><ol><ol><li><div align="justify">Inexiste Lei que obrigue a empresa onde o cliente trabalha a abonar a falta ou a restituir as despesas; aliás, nem mesmo se fosse atendimento com psicólogos ou mesmo médicos, se particulares. Muitas organizações aceitam por consideração aos seus funcionários, mas, repetimos, nenhuma Lei as obriga; </div></li><li><div align="justify">Terapeutas Holísticos podem Atestar a presença de seu cliente ao tratamento, sendo terminantemente vetado qualquer atestado relativo a doenças.</div></li></ol></ol>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=13&amp;id=78&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Thu, 11 Jan 2007 11:25:32 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:03:42 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[Inscrição como Terapeuta Holístico Autônomo - Abertura de Firma ... (16890 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[6.] <p align="justify">A solução mais rápida para o caso é a abertura de firma denominada Empresário Individual. Como as condições de abertura variam em cada cidade, será fundamental encontrar um Contador experiente em sua própria região. Ao preencher o Requerimento Empresário, tome cuidado para escolher um Nome Comercial que não pareça com nome de "farmácia" ou de "consultório médico". Usem, por exemplo, Fulano de Tal - Serviços em Terapia Holística Ltda. - ME, será uma empresa prestadora de serviços de Terapia Holística (este seria o objetivo social, a ser incluído nas cláusulas contratuais)." No campo Objeto/Atividade Econômica, preencham com o máximo de detalhes, por exemplo: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ORIENTAÇÃO EM TERAPIA HOLÍSTICA,TAIS COMO: "PARAPSICOLOGIA, TERAPIA CORPORAL, QUIROPATIA, CINESIOLOGIA, REIKI, P.N.L., TAROT" Observação: as técnicas citadas são meramente ilustrativas; cada um pode adaptar esta lista com as técnicas que realmente use ou pretenda vir a usar. Convém prevenir que o enquadramento ao SIMPLES não mais será acatado: apesar de legalmente possível e justo, na prática, a Receita Federal, em 2003, desenquadrou mais de 85 mil micro-empresas, inclusive, todas as de Terapia Holística. E, por tratar-se de profissão NÃO regulamentada por lei federal, o registro é providenciado à Junta Comercial (apesar de não ser comércio...). <br /><br />Se a empresa pretende crescer, talvez o ideal seja abrir uma Sociedade Empresária Limitada Neste caso, é preciso ter pelo menos dois sócios (pessoa física ou jurídica), registrarem o Contrato Social, e sua personalização jurídica como já mencionado, começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, tirar CNPJ junto à Receita Federal, o DIF - Documento de Identificação Fiscal junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento. A Razão Social seria, por exemplo, "Centro de Atendimento de Terapia Holística S/C Ltda.", Tipo de Contribuinte: Sociedade Por Quota de Resp. Limitada, poderia ter, também, Nome Fantasia; Código de Atividade Econômica - ISS: o nº varia para cada região. O Alvará de Funcionamento deverá ser obtido junto à Divisão Regional de Licenciamento / Serviço de Licenciamento de Atividades Econômicas. Não se preocupe: para um Contador experiente isto será fácil. O código de enquadramento da atividade é  CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica - Código 8690-9/01  – Atividade de Terapia Holística. <br /><br />MUITA ATENÇÃO: o Terapeuta Holístico não precisa de alvará da Vigilância Sanitária para trabalhar, da mesma forma que psicólogos e psicanalistas. Entretanto, a Vigilância Sanitária em todo o país é extremamente rigorosa. Portanto, se estiverem pretendendo atender como Terapeutas e vender os produtos que recomendam, não convém: a Vigilância Sanitária considera anti-ético este tipo de atitude e tudo fará para fechar o local. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas, fazem uso de artifícios, tipo o médico tem seu consultório montado num local e a esposa tem uma farmácia, montada em outro e ele recomenda aos seus clientes que comprem lá. Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não recomendamos a ninguém que monte seu consultório junto com seu ponto de venda de produtos naturalistas.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=8&amp;id=48&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Fri, 01 Jun 2007 13:57:29 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 02:07:37 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[Não Obrigatoriedade do CRT (15516 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[7.] <p align="justify">  O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não <strong>CRT - CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO</strong> - ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. </p><p align="justify">Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as - CARTEIRAS DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO - estão sendo impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. E é justamente toda esta segurança e "status" é que retransmitimos aos nossos filiados, proporcionando tranquilidade e uma clientela maior. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois bastará telefonar gratuitamente de qualquer lugar do Brasil para 0800-117810, ou por carta, fax, internet e as nossas atendentes indicarão os filiados qualificados com CRT mais próximos da região do interessado.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=2&amp;id=2&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Wed, 28 Feb 2007 19:01:12 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:02:29 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA["psicanálise" e "psicoterapia" na Terapia Holística (14581 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[8.] <p align="justify">Independentemente das definições de dicionário, somente as expressões abordadas em Lei Federal tem restrição de uso. A princípio, o Terapeuta Holístico pode, livremente, fazer uso das expressões<b> "psicanálise"</b> e <b>"psicoterapia"</b>, pois nenhuma delas é limitada ou definida como exclusiva para uma só profissão por Lei Federal, podendo ser utilizada por qualquer pessoa. Outrossim, desaconselhamos o uso da expressão "psicoterapia", precedida da palavra "instituto", pois os <u><i>Institutos de Psicoterapia</i></u> se enquadram no DECRETO 20.931 DE 11/01/1932, que Regula e Fiscaliza o Exercício da Medicina, da Odontologia, da Medicina Veterinária e das Profissões de Farmacêutico, Parteira e Enfermeira, no Brasil, e Estabelece Penas, no "ART.24 - Os institutos hospitalares de qualquer natureza, públicos ou particulares, os laboratórios de análises e pesquisas clínicas, os laboratórios de soros, vacinas e outros produtos biológicos, os gabinetes de raios X e os institutos de psicoterapia, fisioterapia e os estabelecimentos de duchas ou banhos medicinais, só poderão funcionar sob responsabilidade e direção técnica de médicos ou farmacêuticos, nos casos compatíveis com esta profissão, sendo indispensável para o seu funcionamento, licença da autoridade sanitária", ou seja, se nominar seu estalecimento como sendo um Instituto de Psicoterapia, terá que ter médico responsável e alvará da vigilância sanitária. Outrossim, se você for autônomo e utilizar a expressão "psicoterapeuta", ou disser que pratica "psicoterapia", inexistirá impedimento legal.<br /><br />Já os termos "psicanálise" e "psicanalistas" são absolutamente livres para serem utilizados pelos Terapeutas Holísticos, pois o único texto legal em que se aborda a técnica é quanto ao Imposto de Renda retido na fonte: DECRETO 1.041 DE 11/01/1994, que Aprova o Regulamento para a Cobrança e Fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no ART.663 - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de seis por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decretos-lei números 2.030/83, ART.2, e 2.065/83, ART.1, III, e Lei número 7.450/85, ART.52).<br /><br />§ 1 - Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:<br /><br />01 a 31 .................omissis.........................<br /><br />32. psicologia e psicanálise;<br /><br />33 a 40 .................omissis.........................<br /><br />§ 2 - O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=10&amp;id=61&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Wed, 10 Jan 2007 19:51:13 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:35:17 GMT</pubDate>
	</item>
	<item>
		<title><![CDATA[O que é Certificado de Conformidade Técnica (14315 visualiza&ccedil;&otilde;es)]]></title>
		<description><![CDATA[[9.] <p align="justify">Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a atividade de Certificação desenvolveu-se bastante nos últimos anos no mundo. é reconhecida como um instrumento indispensável para elevar o nível de qualidade dos produtos, serviços e empresas num país.<br />A certificação consiste na emissão de Marcas e Certificados de Conformidade para as empresas, consultórios e profissionais que demonstram que um produto, serviço, ou sistema de gestão atende às Normas aplicáveis, sejam nacionais, estrangeiras ou internacionais.<br />Uma reivindicação antiga de nossos associados era ter Certificados que possam ser "colocados em parede", atestando publicamente sua capacitação profissional, valorizando, assim, o consultório de nossos filiados. Pois bem, assim surgiu o <b>CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EM TERAPIA HOLÍSTICA</b>, inicialmente, já merecido por todos os filiados que participaram do SINTeV Executiva, transmitido ao vivo e via EMBRATEL. Simultaneamente, em diversos auditórios da própria EMBRATEL pelo país, divulgarmos o bom nome da Terapia Holística e um tema muito especial: as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística no século 21! Quase mil filiados puderam participar ou nos auditórios da própria EMBRATEL, onde puderam acompanhar por telão e/ou TVs 29" e interagir ao vivo, via telefone e fax, pois estiveram presentes os maiores nomes da Terapia Holística nacional, dissertando sobre as novas Normas. Muitos, acompanharam em suas residências, via antena parabólica e, quem peedeu a oportunidade, poderá assistir em rede internacional, também ao vivo, em nosso Site na Internet: www.sinte.com.<br />O <b>CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EM TERAPIA HOLÍSTICA</b> atesta que o filiado que o possui está comprometido com o cumprimento das Normas que virão a ser desenvolvidas para o correto exercício da Terapia Holística.<br />Os maiores nomes da Terapia Holística e cada um de nós irá colaborar com a elaboração das Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para cada técnica terapêutica e serão expedidos Certificados de Conformidade diferentes para cada setor: um para Acupuntura, outro para Florais e assim por diante.<br />Esta é mais uma prova do prestígio, da seriedade e elevado grau de nossa organização. Afinal, é somente através da UNIÃO de todos ao SINTE e ao CFTH que a Terapia Holística atingirá a sua vocação como "A PROFISSÃO DO SÉCULO 21".</p>]]></description>
		<link>http://www.suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&amp;cat=14&amp;id=80&amp;artlang=pt-br</link>
		<!-- The real FAQ publication date -->
		<!-- Thu, 11 Jan 2007 11:27:37 GMT -->
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2008 03:26:51 GMT</pubDate>
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